Bruno Henrique, do Flamengo, é indiciado pela Polícia Federal por esquema de apostas | OneFootball

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·16 de abril de 2025

Bruno Henrique, do Flamengo, é indiciado pela Polícia Federal por esquema de apostas

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Ídolo da torcida rubro-negra e considerado como uma das principais referências desta "era do ouro" do Flamengo, Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal por, supostamente, ter participado de um esquema de apostas no qual teria forçado um cartão em partida contra o Santos, disputada no Brasileirão de 2023, para beneficiar apostadores. A notícia foi dada em primeira mão pelo portal "Metrópoles" e posteriomente confirmada pelo ge.globo.

De acordo com as fontes citadas, além de Bruno Henrique, outros membros de sua família também foram indiciados pela Polícia: Wander Nunes Pinto Júnior, irmão do atacante; Ludymilla Araújo Lima, esposa de Wander, e Poliana Ester Nunes Cardoso, prima do jogador. Os três fizeram apostas de que o camisa 27 seria punido com cartão naquele jogo. Segundo as investigações, há um segundo núcleo de apostadores ligados ao caso, sendo eles: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Rafaela Cristina Elias Bassan, Henrique Mosquete do Nascimento, Andryl Sales Nascimento dos Reis, Max Evangelista Amorim e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Todos são amigos de Wander, segundo a PF.


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Bruno Henrique foi indiciado pela PF / Buda Mendes/GettyImages

Enquadrados no artigo 200 da Lei Geral do Esporte – fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado –, Bruno Henrique e Wander Nunes podem receber pena de dois a seis anos de reclusão. Os dois também foram indiciados por estelionato, que prevê pena de um a cinco anos de prisão.

Flamengo se manifesta em nota oficial

“O Flamengo não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique. O Clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito.”

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