CBF divulga nota complementar sobre decisão de duelo entre Cruzeiro e Palmeiras com portões fechados | OneFootball

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·4 de diciembre de 2024

CBF divulga nota complementar sobre decisão de duelo entre Cruzeiro e Palmeiras com portões fechados

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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou nesta quarta-feira uma nota complementar à publicada na noite desta terça-feira, a respeito do jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, válido pelo Brasileirão, acontecer de portões fechados. A entidade prestou esclarecimentos adicionais e notificou informações adicionais que culminaram na decisão.

De acordo com a nota, após a divulgação da confirmação da partida sem torcida, a CBF recebeu um ofício da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, às 00h20 (de Brasília). A PM garantiu que haveria a segurança policial necessária com portões abertos ou fechados.


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A CBF, no entanto, acredita que, por conta da mudança ter ocorrido poucas horas antes do jogo, não há “tempo útil para operacionalizar a realização da partida com a presença de público. Para a entidade, o duelo demanda uma grande mobilização e logística, e realizar o jogo com torcida seria impossível devido ao curto espaço de tempo.

Assim, a CBF ratificou que a partida deverá ocorrer sem a presença do público, respeitando seus regulamentos internos e reafirmando a igualdade para todos os clubes participantes do Campeonato Brasileiro.

Na primeira nota divulgada, a entidade deixou claro que, após receber o ofício de recomendação de torcida única das autoridades mineiras, solicitou a revisão desta decisão. O pedido da MPMG foi indeferido pela CBF.

As equipes se enfrentam nesta quarta-feira, no Mineirão, em Belo Horizonte, pela 37ª rodada do Brasileiro. A bola rola a partir das 21h30.

Veja a nota complementar da CBF

A propósito da publicação do posicionamento oficial da CBF em torno da realização da partida entre as equipes do Cruzeiro e Palmeiras, programada para a noite desta quarta-feira, 04, vimos prestar os esclarecimentos adicionais e atualização das informações que se seguem:

1. após a divulgação da decisão da CBF, inserida no seu sítio eletrônico às 23:51h de ontem, 03, foi recepcionado pela entidade, às 00:20h, o Ofício nº 150.Sect/2024 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no qual foi comunicada a mudança da recomendação anterior, que não recomendava a presença das duas torcidas no estádio, passando a admitir a possiblidade de, acaso assim deliberasse a CBF, a partida ser realizada tanto com portões fechados quanto com a presença de público das duas torcidas, dado que seria garantida a segurança policial necessária;

2. em vista, porém, de que tal mudança de posicionamento somente foi comunicada em poucas horas antes da partida, a CBF expediu nesta manhã do dia 04/11 resposta à PMMG (Ofício nº 3637) na qual salienta a inexistência de tempo útil para operacionalizar a realização da partida com a presença de público, que demanda grande contingente de pessoas e logística impossíveis de se reunir em apertado espaço de tempo;

3. por tais motivos, a CBF, amparada nos normativos legais e constitucionais que lhe asseguram autonomia administrativa sobre a gestão do futebol, ratificou o posicionamento adotado no sentido de que a partida será realizada sem oacesso do público, reafirmando, assim, o privilégio à isonomia entre os clubes participantes da competição e em respeito irrestrito aos regulamentos da CBF;

4. por outro lado, a decisão da CBF foi considerada acertada e ratificada por decisão judicial emanada pelo MM. Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, que no âmbito da Ação Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, de nº 5306615-93.2024.8.13.0024, indeferiu o pedido liminar formulado pelo MPMG, que objetivava a realização da partida com a presença de torcida única do clube mandante;

5. afirma a decisão judicial que razão assiste à CBF porque, como entidade de administração do desporto, dispõe da exclusiva prerrogativa para deliberar sobre tal questão e o fez da maneira mais adequada, assim se expressando: “

“Neste sentido, a priori, entendo que razão assiste à parte ré”…. “Sob a ótica de se manter o equilíbrio esportivo, a ordem pública e a segurança do evento, tanto para os jogadores e equipe técnica, quanto para torcedores que pretendem assistir à partida, entendo que a manutenção da realização da partida a portões fechados é a medida mais acertada a se tomar”.

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