Corinthians é punido por arremesso de cabeça de porco em clássico contra o Palmeiras; confira | OneFootball

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·28 de noviembre de 2024

Corinthians é punido por arremesso de cabeça de porco em clássico contra o Palmeiras; confira

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O Corinthians foi punido pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quinta-feira por conta da cabeça de porco arremessada no gramado durante o clássico contra o Palmeiras, no segundo turno do Campeonato Brasileiro.

O Timão foi condenado a pagar uma multa de R$ 60 mil por conta do episódio que ocorreu na Neo Química Arena, conforme apurou a reportagem da Gazeta Esportiva. Havia um temor que o clube perdesse mandos de campo devido ao incidente, o que não se concretizou.


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O Corinthians também foi punido em R$ 4 mil por atraso e em R$ 2 mil por outros objetos arremessados por torcedores. Em súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio relatou que corintianos atiraram copos de plástico com líquido em direção aos jogadores do Palmeiras e uma pequena bola de plástico em direção ao técnico Abel Ferreira. Ninguém foi atingido.

O departamento jurídico do Corinthians foi notificado das punições e vai recorrer da decisão do STJD. A punição sofrida pelo clube foi divulgada inicialmente pela Rádio Bandeirantes.

Assim como o Timão, o Palmeiras foi punido pelo órgão que discute as legalidades do futebol no país por atraso. O Verdão terá que pagar R$ 4 mil pelo ocorrido.

O Corinthians venceu o Derby em questão por 2 a 0, com gols de Rodrigo Garro e Yuri Alberto. Com o resultado, o Timão voltou a vencer o maior rival depois de mais de três anos de tabu.

Veja os artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) em questão:

Corinthians Art. 191 – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; III – de regulamento, geral ou especial, de competição

Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

Art. 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo

Palmeiras Art. 206 – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.

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