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·10 de enero de 2025

“Essa nunca foi nossa estratégia”, garante Bruno Muzzi sobre Recuperação Judicial

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Por: Thiago Florêncio Foto: Pedro Souza

Durante o bate-papo com jornalistas para apresentar o balanço financeiro do Galo, na última quarta-feira (8), na sede administrativa, em Belo Horizonte, o CEO Bruno Muzzi afirmou que o clube nunca considerou a possibilidade de entrar em Recuperação Judicial.


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“Quem aprova um plano de Recuperação Judicial são os credores. Se nós temos a maior parte dos nossos credores, naquele momento, como banco devidamente avalizado pelos acionistas, e eles possuem mais do que 50% do total desse endividamento, os bancos, por estarem avalizados, reprovariam uma Recuperação Judicial. A partir do momento que você entra com a Recuperação Judicial e tem um plano recusado, o passo seguinte é a decretação de falência. (…) nunca passou pela estratégia do Atlético.”

Vale destacar que o balanço financeiro de 2024 revelou um aumento significativo no endividamento do clube em comparação a 2023.

De acordo com os dados apresentados pela administração da SAF, o passivo total atingiu R$ 1,4 bilhão, representando um crescimento de R$ 90 milhões no período de um ano.

O que é a Recuperação Judicial e como funciona no futebol?

A Recuperação Judicial é uma medida jurídica prevista na legislação brasileira que permite às empresas em crise financeira reorganizar suas operações e evitar a falência.

Regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo viabilizar a superação da crise, preservando empregos, fornecedores e a própria atividade econômica da empresa.

Se um clube de futebol, como o Atlético, decidisse recorrer à Recuperação Judicial, ele entraria em um processo um pouco complexo. Nesse cenário, o clube precisaria demonstrar à Justiça que está comprometido em reorganizar suas finanças e honrar os compromissos com credores, seguindo as cinco etapas abaixo. Confira!

  • Ingresso do pedido: o clube apresentaria um pedido formal à Justiça, detalhando a situação financeira e solicitando proteção contra ações de execução enquanto estrutura um plano de recuperação;
  • Elaboração do plano de recuperação: a diretoria, junto com especialistas, criaria um plano detalhado para quitar as dívidas. Esse plano poderia incluir medidas como renegociação de prazos, descontos sobre os valores devidos, ou até mesmo estratégias como a venda de ativos ou direitos econômicos de jogadores;
  • Negociação com credores: após a apresentação, o plano seria submetido a uma assembleia de credores. Esses credores, que incluem bancos, fornecedores e outros parceiros financeiros, teriam a oportunidade de discutir, sugerir mudanças e votar pela aprovação ou não do plano;
  • Proteção legal: durante o andamento do processo, o clube estaria temporariamente protegido contra cobranças judiciais, arrestos e penhoras, o que proporcionaria o tempo necessário para implementar as medidas planejadas;
  • Execução e fiscalização: uma vez aprovado, o plano seria colocado em prática sob acompanhamento judicial. Caberia ao clube demonstrar comprometimento e transparência na execução das medidas previstas para recuperar a saúde financeira.

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