Mundo Rubro Negro
·27 de noviembre de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu pela punição adequada ao Flamengo e ao seu dirigente, Bruno Spindel, por problemas ocorridos no clássico Fla x Flu. O clube sofreu multa de R$ 40 mil por conta das confusões entre torcedores dos dois times nos arredores do estádio, como na rua São Francisco Xavier. A briga foi gravada por moradores locais.
A decisão veio por 4 votos a 1, condenando o Flamengo baseado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em prevenir desordens na praça desportiva. O Fluminense, que também foi denunciado, foi absolvido por ser o visitante da partida em questão, e sobrou para o clube mandante, que era o responsável pela segurança da partida.
Além disso, o diretor de futebol Bruno Spindel recebeu uma advertência como punição após um gesto durante o jogo. Ele insinuou roubo da arbitragem, sendo enquadrado no artigo 258 do CBJD.
A decisão em primeira instância ainda cabe recurso no Pleno do STJD. Vale lembrar que a multa poderia chegar até a R$ 100 mil. Ou seja, a quantia acabou não chegando a pena máxima.
O auditor relator do processo, Raoni Lacerda Vita, justificou que o trajeto fazia parte dos arredores do local da partida, responsabilizando o Flamengo, como mandante, pela segurança no local em que a confusão entre torcedores de Flamengo e Fluminense aconteceu.
“Por aquele trajeto fazer parte da ida e da volta ao local do evento, entendo que deve haver responsabilização do clube mandante, que falhou no dever de fiscalização e repressão”, relata.
Os ocorridos se deram no dia 25 de outubro, quando o Flamengo enfrentou o Fluminense no Maracanã, pelo Brasileirão. Em campo, o time saiu derrotado pelo placar de 2 a 0, com gols de Lima e Jhon Arias.
Agora, a equipe soma 63 pontos e é quinto colocado após ficar no empate por 0 a 0 com o Fortaleza na última terça (26). O Fluminense, por sua vez, é o 16º colocado, com 39 pontos, e tenta fugir do rebaixamento.
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