MALANDRO É MALANDRO: Espertão se dá mal após entrar na Justiça para exibir jogos do São Paulo no Facebook | OneFootball

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AVANTE MEU TRICOLOR

·28 novembre 2024

MALANDRO É MALANDRO: Espertão se dá mal após entrar na Justiça para exibir jogos do São Paulo no Facebook

Image de l'article :MALANDRO É MALANDRO: Espertão se dá mal após entrar na Justiça para exibir jogos do São Paulo no Facebook

Calleri durante partida do São Paulo transmitida pela TV (Foto: Divulgação/Saopaulofc.net)

MARCIO MONTEIRO E RAFAEL EMILIANO


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O dono do canal “Assistir S. Paulo” acionou o Facebook na Justiça exigindo indenização por não poder mais exibir os jogos ao vivo do São Paulo na plataforma digital. A página captava transmissões das partidas e apresentava aos internautas. Além de pedir indenização por danos morais no Tribunal, o autor solicitou a reativação imediata da página.

Na ação, o autor do processo alega que monetizava com as exibições das partidas do Tricolor e que, por conta da derrubada da página, acabou perdendo sua principal fonte de recursos. A página foi desativada pelo Facebook em janeiro.

A tentativa do autor em ser indenizado pelo Facebook, logicamente, foi considerada improcedente pelo Tribunal. O AVANTE MEU TRICOLOR teve acesso à sentença desfavorável ao dono da página voltada ao time do São Paulo.

A juíza Carla Coelho destaca que não foi apresentado no processo qualquer documento que autorizasse o uso do sinal dos jogos do Tricolor com os detentores dos direitos de transmissão, sinalizando que a página, portanto, infringiu os termos do Facebook por utilizar-se de conteúdo sobre o qual recai direito autoral de terceiros.

Para completar, a juíza rejeita a tese de que a desativação da página no Facebook causou surpresa no autor da ação, pois o mesmo teria recebido notificação prévia de que as transmissões estavam em desacordo com os termos.

“Ora, se o Autor utilizou-se de material sobre o qual não detinha direitos autorais ou autorização expressa e com isso lucrou, não há o que se falar em reparação de danos morais, inexistentes no presente caso. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação”, sentenciou a juíza.

Apesar da derrota em 1ª instância, cabe recurso ao autor.

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