
Central do Timão
·7 Mei 2025
Comissão de Justiça pede afastamento imediato de Augusto Melo da presidência do Corinthians

Central do Timão
·7 Mei 2025
Nesta terça-feira, 6, a Comissão de Justiça do Corinthians protocolou um requerimento solicitando o afastamento imediato de Augusto Melo da presidência do clube. O documento foi entregue a Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo (CD), que agora analisará as justificativas antes de deliberar sobre o caso.
O requerimento de 10 páginas, assinado por Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Justiça e ex-diretor jurídico da atual gestão, baseia-se na reprovação das contas do exercício de 2024, além de alegações de infrações estatutárias e prática de atos de gestão temerária.
Foto: Divulgação/Corinthians
O documento fundamenta o pedido de destituição no inciso “c” do artigo 106 do estatuto social do Corinthians, que prevê a possibilidade de afastamento quando as contas da gestão não são aprovadas. Segundo o texto, trata-se de uma regra objetiva, que dispensa interpretações: a simples reprovação das contas é suficiente para justificar a destituição.
Além da reprovação contábil, a Comissão de Justiça alega que a gestão de Augusto Melo violou normas estatutárias. Entre as irregularidades citadas, destacam-se a não divulgação de balancetes mensais, ausência de revisão orçamentária, omissão de informações ao CORI e contratações sem a devida transparência. Também são apontadas a falta de esclarecimentos sobre contratos como o firmado com a empresa Ernst & Young e a não divulgação integral do contrato do jogador Memphis Depay. O requerimento ainda menciona gastos com cartões corporativos na ordem de R$ 4,8 milhões sem prestação de contas.
O pedido também se ampara no artigo 23 da Lei Pelé (9.615/1998), que teve parte de sua redação reescrita pela Lei do Profut (13.155/2015), e prevê a possibilidade de “afastamento imediato e preventivo” dos dirigentes “inadimplentes na prestação de contas da própria entidade” (alínea “c” do inciso II). Baseado nisto, a Comissão de Justiça requer o afastamento liminar de Augusto Melo da presidência do Corinthians.
A Central do Timão ouviu Leonardo Pantaleão para esclarecer os fundamentos do pedido. Segundo o presidente da Comissão de Justiça, a norma legal deve prevalecer sobre a estatutária quando ambas tratam de um mesmo tema de forma divergente. Além disso, o estatuto corinthiano não versa sobre afastamentos liminares, o que na prática torna a situação um caso omisso, assim devendo ser decidido pelo Conselho Deliberativo, segundo o artigo 131 das normas internas do Alvinegro.
Ainda segundo Pantaleão, o afastamento preventivo se justifica em razão dos riscos expressamente previstos na legislação para a permanência de um presidente de entidade desportiva após a constatação de atos de gestão temerária. Isso consta no artigo 63 da Lei Geral do Esporte (14.597/2023), que em seu inciso II do parágrafo 2º afirma que todos os atos praticados por dirigentes em nome da organização, após a ocorrência da infração, são considerados nulos, respeitando o direito de terceiros de boa fé.
Na prática, isso significa que os atos de Augusto Melo, após a rejeição das contas, podem ser anulados, uma vez que as infrações estatutárias e os números apresentados nas contas de 2024, segundo os órgãos fiscalizadores do Corinthians, caracterizam o primeiro ano de sua gestão como temerário. Tais anulações poderiam, em tese, causar prejuízos ao clube, sobretudo financeiros.
A Central do Timão ainda questionou o motivo pelo qual o requerimento não menciona os esforços da diretoria para reabrir as contas de 2023, com o objetivo de incluir R$ 191,2 milhões em contingências listadas no balanço de 2024. Em resposta, Pantaleão explicou que seu pedido não aborda esse movimento porque, no momento, ele é considerado especulativo, uma vez que os órgãos fiscalizadores ainda não receberam os documentos oficiais da gestão confirmando a intenção de proceder com a reabertura.
Além de solicitar o recebimento e processamento do pedido pelo presidente do Conselho Deliberativo (CD), o texto requer o afastamento liminar imediato de Augusto Melo e dos demais membros da diretoria responsáveis pela gestão de 2024, cujas contas foram rejeitadas. A decisão sobre o afastamento está nas mãos de Romeu Tuma Jr., que poderá acatar ou negar o pedido, ou, ainda, submeter a questão à votação dos conselheiros.
Por fim, o texto também pede que, no mérito, ocorra a destituição definitiva e aplicação de inelegibilidade de dez anos aos responsáveis, ou seja, o impeachment do mandatário alvinegro. Esse último pedido deverá seguir todo o rito presente no artigo 107 do estatuto do clube, desde a Comissão de Ética e Disciplina até chegar ao Conselho Deliberativo e, em caso de aprovação, à Assembleia Geral do clube.
Vale lembrar, por fim, que além da inelegibilidade por dez anos prevista no estatuto do Corinthians nestes casos, a Lei Geral do Esporte também veda, em seu artigo 63, que os dirigentes afastados por gestão temerária possam ocupar cargos eletivos ou de livre nomeação em qualquer entidade desportiva.
A Central do Timão entrou em contato com a assessoria do presidente Augusto Melo para oferecer espaço para uma manifestação sobre o pedido de afastamento. Caso a redação receba uma nota ou comunicado oficial, a matéria será atualizada de acordo.
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