Comitê da CBF cita empurrão de Vegetti, mas conclui que não houve falta no segundo gol do Vasco contra o Sport | OneFootball

Comitê da CBF cita empurrão de Vegetti, mas conclui que não houve falta no segundo gol do Vasco contra o Sport | OneFootball

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·15 April 2025

Comitê da CBF cita empurrão de Vegetti, mas conclui que não houve falta no segundo gol do Vasco contra o Sport

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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) divulgou o parecer do Comitê Consultivo de Especialistas (CCEI) sobre o segundo gol do Vasco na vitória por 3 a 1 sobre o Sport, em partida da terceira rodada do Brasileirão, no último sábado.


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O lance gerou reclamação por parte da equipe rubro-negra, que pediram falta de Vegetti no zagueiro Lucas Cunha, porém, o árbitro Wilton Pereira Sampaio confirmou o gol após consulta ao VAR. A conclusão do parecer, apesar de admitir inicialmente que houve empurrão do atacante, é de que o lance é interpretativo e não configurou falta.

O documento divulgado começa descrevendo que Vegetti utilizou o braço direito não apenas para buscar espaço, mas também empurrou o defensor nas costas, com um resvalo no rosto de Lucas Cunha, o que dificultou a impulsão do zagueiro na disputa de cabeça.

– O atacante do Vasco/RJ usa o braço direito, na busca por espaço e referência, mas também, acaba por empurrar seu adversário nas costas, resvalando no rosto, antes de cabeceá-la. (…) Esse movimento tende a dificultar a possibilidade do defensor do Sport/PE de realizar o salto e, consequentemente, disputar a bola – diz o comitê da CBF

O comitê ainda avaliou que, caso o lance fosse o contrário, com o defensor cometendo a ação sobre o atacante, poderia haver entendimento de que não houve falta, ou seja, de não penalidade. Logo, seria um lance de interpretação da arbitragem e a decisão foi de que o gol não foi legal.

– Importante ressaltar, que a dinâmica da partida em situações de disputas aéreas na área deve ter critério e uniformidade e, sendo assim, caso essa jogada envolvesse um cenário reverso entre defensor, disputando com o atacante, da forma que as imagens reproduzem, a interpretação dos elementos poderia levar a uma conclusão de não infração, ou seja, não penal – traz o documento.

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