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·20 maggio 2025

Inadimplência, Banco Central e SAF: um caminho jurídico viável ou um chute de longe?

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Por Gustavo Lopes Pires de Souza

O Cuiabá, alegando inadimplência da SAF do Atlético-MG no pagamento da transferência do jogador Deyverson, decidiu acionar o Banco Central para questionar a idoneidade econômica dos sócios da holding controladora da SAF atleticana.


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O argumento? Os empresários Rubens Menin e Ricardo Guimarães seriam inadimplentes por meio da empresa que controlam – a SAF do Galo – o que, na visão do Dourado, poderia comprometer a credibilidade de instituições financeiras das quais são também controladores: o Banco Inter (Menin) e o Banco BMG (Guimarães).

À primeira vista, a estratégia parece ousada. Mas ela se sustenta juridicamente?

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BANCÁRIA

Segundo as normas do Banco Central, especialmente a Resolução CMN nº 4.122/2012 (alterada pela Resolução CMN nº 4.970/2021), os controladores de instituições financeiras devem possuir reputação ilibada e capacidade financeira compatível com a natureza das atividades desenvolvidas.

Isso significa que inadimplências relevantes e sistemáticas em outras empresas das quais sejam sócios podem, sim, levantar questionamentos sobre a idoneidade necessária para o sistema financeiro. O próprio art. 34 da Lei nº 4.595/64 autoriza o Banco Central a instaurar procedimentos administrativos se identificar riscos à solidez do sistema.

MAS… E UMA DÍVIDA DA SAF É SUFICIENTE?

Aqui está o ponto de tensão jurídica.

A SAF do Atlético é uma pessoa jurídica autônoma, distinta dos bancos em que seus sócios têm participação. A inadimplência de uma SAF, por si só, não configura, automaticamente, default pessoal dos seus controladores – muito menos infração bancária.

É verdade que, no mercado financeiro, o conceito de default representa inadimplência, moratória ou quebra de obrigações. Contudo, o uso do termo nesse contexto precisa ser técnico, e não meramente retórico. Para o Banco Central agir, é necessário comprovar relação direta entre a inadimplência e a gestão bancária — o que dificilmente se demonstraria com uma dívida esportiva em discussão na CNRD da CBF.

MOVIMENTO POLÍTICO, MAIS DO QUE JURÍDICO

A meu ver, o movimento do Cuiabá é muito mais político do que jurídico. Ao provocar o Banco Central, o clube tenta pressionar os controladores da SAF do Atlético, transferindo o litígio esportivo para um campo de repercussão institucional. É uma forma de amplificar o conflito — jogando com a imagem pública e a autoridade do sistema financeiro nacional.

É uma jogada inteligente do ponto de vista estratégico, mas com baixíssima probabilidade de gerar consequências práticas junto ao Banco Central, salvo em caso de evidências robustas de fraudes, reincidências ou desrespeito a normas financeiras — o que, até aqui, não parece ser o caso.

O QUE O TORCERDOR PRECISA SABER

O Galo, enquanto clube, já não responde diretamente por esses passivos. A SAF assumiu a gestão do futebol e, com ela, a responsabilidade pelos compromissos contratuais. Se houver inadimplemento, o caminho legítimo é a CNRD da CBF, onde o caso tramita.

Acionar o Banco Central é um movimento lateral, sem relação direta com a regularidade do clube em competições. É, no máximo, uma forma de pressionar pela antecipação de pagamento ou gerar desconforto reputacional.

CONCLUSÃO: é preciso separar a crítica da coerência jurídica

Torcer é emoção. Mas analisar o Direito exige racionalidade. O Cuiabá pode e deve cobrar seus créditos, mas judicializar um debate desportivo perante o Banco Central parece mais um cartão amarelo por simulação do que uma falta real.

Enquanto isso, o Galo segue seu caminho — com contas a pagar, como todo clube, mas também com a responsabilidade jurídica da SAF de honrar seus compromissos. E que tudo se resolva onde deve: no campo das regras, e não no teatro da pressão midiática

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