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·28 gennaio 2025

Lei do Mandante: Globo perde na Justiça em caso contra o Athletico-PR

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Nesta segunda-feira (27), a Rede Globo sofreu um revés judicial em disputa contra o Athletico-PR, com a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná inocentando o clube em relação às acusações feitas pela emissora sobre os direitos de transmissão do Brasileirão de 2020.

O conflito entre o canal e o Athletico teve início com a Medida Provisória 984/2020, conhecida como MP do Mandante, que deu aos clubes anfitriões, o poder de decidir sobre os direitos de transmissão dos jogos. A Globo alegava que o time paranaense agiu de maneira desleal ao utilizar a medida para exibir os duelos e buscava uma indenização de R$ 2 milhões como penalidade.


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Em 2020, o Athletico-PR destacou-se como o único time do Campeonato Brasileiro que não firmou contrato de transmissão com a emissora para os jogos em casa. Por conta disso, a equipe escolheu um caminho alternativo, oferecendo as partidas diretamente aos torcedores por meio da Rede Furacão, sua plataforma própria, com suporte da empresa Livemode. A estratégia gerou debates e tornou-se um marco na relação entre os clubes e canais de TV.

O parecer da Justiça sobre o caso

Mesmo diante da contestação da Globo, o Tribunal entendeu que o Athletico-PR não cometeu nenhuma irregularidade ou violou acordos e manteve a sentença já proferida pela 15ª Vara Cível de Curitiba, reafirmando a posição favorável ao clube.

De acordo com documentos analisados pelo portal F5, da Folha de São Paulo, o desembargador Márcio José Tokars destacou que o Athletico não fazia parte do grupo de times com contratos estabelecidos com a emissora, justificando assim a legalidade de suas ações. Como consequência da derrota, a Globo foi condenada a arcar com 18% dos custos processuais e os honorários advocatícios do caso.

“O Clube Athletico Paranaense, enquanto mandante da partida e detentor exclusivo do direito de arena, não pode ser submetido à efeitos de contratos que não assinou, de modo que não atuou em abuso ou dolo ao ceder o respectivo direito de arena quando da vigência da aludida Medida Provisória, tratando-se de mero exercício de direito… Somente seria possível a intervenção da empresa Globo em negócio jurídico travado entre o Clube Athletico Paranaense e a Livemode, caso se demonstrasse o dolo de terceiro destes últimos em relação aos contratos firmados pela Globo com os demais clubes desportivos, o que não se verificou”, afirmou o desembargador.

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