Cantor Belo expõe desentendimento e dívida com ex-jogador em documentário | OneFootball

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·02 de dezembro de 2024

Cantor Belo expõe desentendimento e dívida com ex-jogador em documentário

Imagem do artigo:Cantor Belo expõe desentendimento e dívida com ex-jogador em documentário

A treta entre o cantor Belo e o ex-atacante do São Paulo e Palmeiras, Denílson, ganhou notoriedade após reclamação pública do antigo jogador. O principal motivo para o desentendimento entre eles foi uma dívida do artista no período em que fazia parte do grupo de pagode “Soweto”. A quitação do débito se arrasta por mais de 20 anos, o que protagonizou uma disputa judicial entre os dois lados.

Em documentário produzido pela Globo, Belo dá detalhes da situação e esclarece motivos para a demora do pagamento da dívida.


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“Não é que eu não pagava o cara porque não queria, que eu não pagava porque era caloteiro, safado, sem vergonha e não queria pagar. O tempo determinado para se fazer isso era aquele mesmo. ‘Ah, mas demorou tantos anos’. Demorou, mas se eu tivesse feito lá atrás, eu teria me arrependido. Tinha tomado um prejuízo que não tomei agora”, explicou o cantor.

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Detalhes da dívida entre Belo e Denílson

Na década de 1990, Belo e Denílson decidiram expandir a amizade deles para o mundo dos negócios. Assim, o jogador comprou os direitos da banda “Soweto”, em 1998, quando o artista era o vocalista. Naquele período, o grupo estava em ascensão a nível nacional, mas dois anos depois o cantor decidiu por arriscar carreira solo.

Após a escolha, Denílson, o detentor dos direitos da banda processou Belo e alegou que houve quebra de contrato, além de danos morais e outros prejuízos. Como contra argumento, os representantes jurídicos frisam que artista não reconhece o ex-jogador como o dono dos direitos do Soweto. Aliás, que nunca recebeu ajuda financeiro do ex-atacante.

Depois de quatro anos da ação em curso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) avaliou que a alegação de Denílson estava correta. Assim, Belo passou a ter a obrigação de pagar R$ 388 mil na época. Como não houve quitação do débito até um período atual, houve a determinação de penhora de bens e ordens de bloqueio, o valor ultrapassou os R$ 7 milhões com as correções necessárias.

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