Jogada10
·12 de maio de 2025
Coronel Nunes não estará presente em audiência da veracidade de assinatura na CBF

Jogada10
·12 de maio de 2025
Ex-mandatário da CBF, Coronel Antônio Carlos Nunes não comparecerá à audiência que verificaria a autenticidade de sua assinatura em um acordo firmado no início deste ano com o atual presidente da confederação. Seu advogado, André Mattos, confirmou a ausência ao desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por conta disso, a audiência foi cancelada.
Aliás, na última sexta-feira, o desembargador afirmou precisar ouvir o Coronel Nunes para “formar de maneira definitiva sua convicção”. Esse acordo encerra uma disputa sobre a validade do estatuto da CBF e de eleições anteriores da entidade. Na prática, o acordo permitiu o pleito que, há pouco mais de um mês, manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da confederação.
Devido à saúde fragilizada de Nunes, a intimação foi, portanto, direcionada a André Mattos, diretor jurídico da CBF. Ele representou o ex-presidente na assinatura do acordo no início do ano. Nesta segunda-feira, a filha de Nunes informou que o ex-presidente não poderia participar, nem mesmo remotamente.
Contudo, um texto aponta que “fica evidente a probabilidade de que um dos signatários, o Coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, não estivesse apto a manifestar sua vontade no momento da elaboração intelectual e da assinatura”. Confira os trechos abaixo:
Diagnóstico de neoplasia cerebral maligna (tumor no cérebro), que acomete o Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima desde 2018;
Laudo médico de 19 de junho de 2023, que atesta “déficit cognitivo” do signatário em 2023. Procuração pública de 20 de junho de 2023, um dia após o referido laudo, na qual o Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima concede amplos poderes a um terceiro para gerenciar todas as suas finanças junto ao banco. Parecer grafotécnico de 2025, cuja conclusão aponta que a assinatura firmada no acordo diverge do punho periciado do Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima.
No STF, Gilmar Mendes negou o afastamento imediato de Ednaldo e a suspensão da homologação do acordo. No entanto, ele encaminhou o caso ao TJ-RJ e determinou que a apuração e investigação ocorram com agilidade.