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·12 de maio de 2025

Coronel Nunes não estará presente em audiência da veracidade de assinatura na CBF

Imagem do artigo:Coronel Nunes não estará presente em audiência da veracidade de assinatura na CBF

Ex-mandatário da CBF, Coronel Antônio Carlos Nunes não comparecerá à audiência que verificaria a autenticidade de sua assinatura em um acordo firmado no início deste ano com o atual presidente da confederação. Seu advogado, André Mattos, confirmou a ausência ao desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por conta disso, a audiência foi cancelada.

Aliás, na última sexta-feira, o desembargador afirmou precisar ouvir o Coronel Nunes para “formar de maneira definitiva sua convicção”. Esse acordo encerra uma disputa sobre a validade do estatuto da CBF e de eleições anteriores da entidade. Na prática, o acordo permitiu o pleito que, há pouco mais de um mês, manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da confederação.


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Devido à saúde fragilizada de Nunes, a intimação foi, portanto, direcionada a André Mattos, diretor jurídico da CBF. Ele representou o ex-presidente na assinatura do acordo no início do ano. Nesta segunda-feira, a filha de Nunes informou que o ex-presidente não poderia participar, nem mesmo remotamente.

Contudo, um texto aponta que “fica evidente a probabilidade de que um dos signatários, o Coronel Antônio Carlos Nunes de Lima, não estivesse apto a manifestar sua vontade no momento da elaboração intelectual e da assinatura”. Confira os trechos abaixo:

Diagnóstico de neoplasia cerebral maligna (tumor no cérebro), que acomete o Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima desde 2018;

STF pede urgência no caso Ednaldo, na CBF

Laudo médico de 19 de junho de 2023, que atesta “déficit cognitivo” do signatário em 2023. Procuração pública de 20 de junho de 2023, um dia após o referido laudo, na qual o Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima concede amplos poderes a um terceiro para gerenciar todas as suas finanças junto ao banco. Parecer grafotécnico de 2025, cuja conclusão aponta que a assinatura firmada no acordo diverge do punho periciado do Sr. Antônio Carlos Nunes de Lima.

No STF, Gilmar Mendes negou o afastamento imediato de Ednaldo e a suspensão da homologação do acordo. No entanto, ele encaminhou o caso ao TJ-RJ e determinou que a apuração e investigação ocorram com agilidade.

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