EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária de 30 de abril de 2025 | OneFootball

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária de 30 de abril de 2025 | OneFootball

Icon: Avaí F.C.

Avaí F.C.

·25 de abril de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária de 30 de abril de 2025

Imagem do artigo:EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária de 30 de abril de 2025

O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, e 85, II, Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Ordinária, que será realizada no dia 30 de abril de 2025, quarta-feira, às 19h, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19:30, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube, localizada na Av. Diomício Freitas, 1000, Carianos, Florianópolis/SC, estádio da Ressacada, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
  • Análise e votação do Balanço Anual (prestação de contas) do exercício 2024, orientada por parecer do Conselho Fiscal, e apreciação do Relatório Anual de Atividades do Clube;
  • Informações sobre instalação de “Comitê da SAF”;
  • Assuntos gerais.Observações:* Essa reunião é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão virtual aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, cujo link será encaminhado aos conselheiros até a data da reunião via e-mail, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala/votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes;* Para regular o recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à secretaria do clube se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;* O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Teams, devendo o interessado verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;* Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a participação de forma exclusivamente presencial na reunião de associados em dia com suas obrigações, sem direito a manifestação e/ou voto, devendo haver a comunicação prévia do interessado no e-mail: , em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realizará a reunião.

Florianópolis, 25 de abril de 2025.

Saiba mais sobre o veículo