Jogada10
·28 de novembro de 2024
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma multa de R$ 40 mil ao Flamengo pela briga de torcedores nos arredores do Maracanã, antes do clássico contra o Fluminense, no dia 17 de outubro. O Tricolor das Laranjeiras, por sua vez, acabou absolvido em julgamento realizado na tarde da última quarta-feira (27), no Rio de Janeiro.
Flamengo e Fluminense foram a julgamento pelo artigo 213, inciso I, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) – por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. Mandante do clássico, só o Rubro-Negro recebeu punição do STJD. Isso porque os auditores consideraram não haver responsabilidade por parte do Tricolor, visto que, em sua análise, o visitante não tem gerência sobre a organização da partida.
O clássico ocorreu no dia 17 de outubro, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Flamengo, mandante da partida, perdeu por 2 a 0 para o rival e amargou a primeira derrota sob o comando de Filipe Luís na ocasião.
A briga entre rubro-negros e tricolores ocorreu na Rua São Francisco Xavier, cerca de 400 metros do estádio. O Flamengo contesta a multa justamente pelo local do confronto, que, de acordo com Michel Assef Filho, advogado do clube, não se caracteriza como praça de desporto.
Apenas um auditor votou favorável à absolvição do Flamengo por ”conhecer a área” e ratificar que não tem conexão com o Maracanã. Em contrapartida, a maioria se baseou na Lei Geral do Esporte, que considera segurança como responsabilidade do mandante num raio de 5km.
Confusão generalizada ocorreu momentos antes do clássico contra o Fluminense – Foto: Reprodução
“Vamos recorre. Respeito a posição da comissão, mas entendo o entendimento fixado pela maioria dos auditores como bastante equivocado. Obviamente que todos nós lamentamos e reprovamos o ocorrido naquele episódio envolvendo pessoas que se dizem torcedores, óbvio. Mas punir clubes por fatos ocorridos nas ruas da cidade, que jamais poderiam estar compreendidas como praça de desporto e que está absolutamente fora da possibilidade das entidades desportivas prevenirem ou reprimirem a situação, já que é de exclusiva responsabilidade da segurança pública”, e completou:
“Inaceitável. A Justiça Desportiva não pode e não deve punir além do que prevê o CBJD. Isso sob pena de causar insegurança jurídica e prejuízo injusto aos clubes”, alegou Assef ao GE.
A briga generalizada, que provocou bastante confusão nas proximidades do Maracanã, ocorreu poucas horas antes do clássico pela 30ª rodada do Brasileirão. O confronto aconteceu na direção do setor sul – que pertencia ao Fluminense -, na Rua São Francisco Xavier, próximo ao Colégio Militar.
Três homens acabaram detidos na confusão e liberados após transferência ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos. Houve, também, detenção por roubo nos arredores do estádio e apreensão de uma réplica de arma.