Nosso Palestra
·08 de março de 2025
Justiça determina que Palmeiras apresente documentos da venda de Vitor Reis para empresa que detém contrato de intermediação

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·08 de março de 2025
O zagueiro Vitor Reis foi negociado pelo Palmeiras com o Manchester City no início de 2025 por € 37 milhões (cerca de R$ 232 milhões na cotação da época). A AGON, empresa especializada em negociações de jogadores, entrou com uma ação de antecipação de provas contra o Verdão por conta de porcentagem na venda do defensor.
O NOSSO PALESTRA apurou que a Juíza Dra. Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da capital de São Paulo, deferiu o pedido da empresa determinando que o Alviverde apresente, no prazo de 15 dias, cópia dos Contratos de Transferência do defensor, bem como eventuais aditivos contratuais e outros documentos formais vinculados à transação.
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Entenda o caso:
A empresa AGON EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS, na petição inicial, apresenta um “Termo de Garantia e Compromisso para pagamento de Comissão por Intermediação” celebrado em 8 de fevereiro de 2021.
O documento concedia à empresa atuar, de forma exclusiva, como intermediária em nome do Verdão, no caso de eventual e futura transferência de Vitor Reis, após o defensor completar 18 anos de idade, com o clube se comprometendo a pagar 10% de comissão sobre o montante líquido.
Entre os dias 09 e 13 janeiro, a AGON entrou em contato com representantes do Manchester City e do Palmeiras reiterando a sua condição de exclusividade na intermediação da transferência de Vitor Reis e requerendo a sua participação em qualquer negociação envolvendo o jogador.
Dias depois, a empresa alega que o Alviverde, “sem qualquer justificativa válida e/ou esclarecimentos razoáveis e pertinentes”, enviou uma notificação com a revogação do mandato anteriormente concedido.
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A AGON afirma que notificou o Palmeiras acerca do descumprimento contratual tanto presencialmente quanto por e-mail e requereu que os valores fossem depositados segundo o Termo celebrado entre as partes em 2021.
O clube, porém, segundo alegação da empresa, respondeu a notificação no dia 3 de fevereiro, onde “negou a existência “de relacionamento comercial entre o Palmeiras e a empresa Egon Empreendimentos Esportivos Ltda. (“Agon”) no que diz respeito ao atleta Vitor de Oliveira Nunes dos Reis”, bem como afirmou que a AGON “não faz jus ao recebimento de quaisquer valores ou documentos relativos à transferência do Atleta para o Manchester City (Inglaterra), considerando inclusive a confidencialidade de tais instrumentos contratuais.””.
A AGON pede, na ação movida, que o Palmeiras apresente a cópia dos contratos referentes à venda do Vitor Reis ao Manchester City, e o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins fiscais.
Soube o NP que a relação da empresa com o defensor teve início quando ele tinha apenas 11 anos de idade. Os representantes participaram da assinatura do primeiro contrato de formação aos 14.
O clube entende que a empresa em questão não tem direito a qualquer valor referente à operação; as comissões serão pagas aos atuais representantes do atleta conforme estabelece o contrato.
Procurado pela reportagem, o Palmeiras não se manifestará sobre questões jurídicas.
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