Jogada10
·27 de novembro de 2024
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O julgamento que avaliava os pedidos de habeas corpus de Robinho, feito por sua defesa, chegou ao fim na última terça-feira (26). Assim, dos 11 ministros do Superior Tribunal Federal (STF) que votaram, a maioria seguiu a decisão inicial. Com um placar de 9 a 2, optaram por manter o ex-atacante preso. Os juízes já haviam formado maioria contra a soltura desde a última sexta-feira (22). Importante ressaltar que a punição de nove anos de prisão definida pela Justiça italiana por considerá-lo culpado por estupro recebeu validação para cumprimento no Brasil.
Portanto, os representantes jurídicos do ex-jogador contestaram que a aplicação da sentença pela Justiça do exterior não deveria receber a validação em seu país natal. Assim, o Superior Tribunal Federal (STF) baseou-se no artigo 100 da Lei de Migração para fazer uma avaliação a respeito da legalidade do cumprimento da punição dada pela Justiça italiana em terras tupiniquins. Desde março, Robinho está preso na penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo. Tal episódio ganhou fama por envolver um estupro coletivo. Bem como pela discussão que envolve como o Brasil deve se comportar com definições judiciais do exterior quando tem como alvo cidadãos brasileiros natos.
O relator do caso, Luiz Fux, deu início à votação e rechaçou que o cumprimento da sentença no Brasil não desrespeita a proibição de extradição de brasileiros natos. Além disso, ele frisou que a validação da pena pelo Superior Tribunal de Justiça acatou a ação legal e a contraditória.
“O Brasil não pode ser refúgio de impunidade para crimes graves praticados no exterior”, sinalizou Fux.
“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, detalha em seu argumento o relator do caso.
Carmen Lúcia concordou com Fux e decidiu que o ideal seria por manter Robinho preso. Ela salientou a proporção que há em um crime de estupro. Além da necessidade de lutar contra a negligência em episódios que desrespeitam os direitos fundamentais, principalmente os das mulheres. Ela destacou que a transição de aplicação da pena para o Brasil respeita a Constituição e em harmonia com o artigo 100 da Lei de Migração.
“A impunidade é mais do que um descaso: é um incentivo à continuidade desses atos”, comentou e frisou que atos criminosos contra mulheres precisam ser combatidos com comportamento firme da Justiça para assegurar a segurança e até mesmo a dignidade.
Cristiano Zanin também seguiu o mesmo discurso de Luiz Fux e ressaltou que o aval para cumprimento de pena no Brasil corresponde a todas as exigências legais e exigências previstas na Constituição. O ministro frisou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao validar o cumprimento da pena que a Justiça da Itália aplicou não violou a soberania brasileira. Ainda por cima, reforçou o comprometimento do país com a justiça internacional. De acordo com ele, a decisão é uma movimentação em que prova o dever do Estado Brasileiro de assegurar que crimes com alta gravidade, como o estupro coletivo, não passem despercebidos e sem punição.
“O cumprimento da pena no Brasil reflete um compromisso com a Justiça e o combate à impunidade”, esclareceu Zanin, enfatizando que a colaboração internacional consolida os princípios do Estado de Direito.
Alexandre de Moraes permaneceu na mesma linha de manter Robinho preso. O juiz evidenciou que a definição do STJ cumpriu com todas as exigências legais e os direitos fundamentais de quem recebeu a condenação. Ainda destacou que o cumprimento da sentença da Justiça italiana valida a decisão. “A transferência da execução da pena no Brasil reflete a soberania nacional e o compromisso com a justiça internacional”, explicou o ministro, que enfatizou a necessidade do trabalho em conjunto entre os Estados para lutar contra a falta de punição a casos graves como, por exemplo, os de violência sexual.
Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso também se posicionaram favoráveis a que o ex-jogador continuasse detido. Entretanto, eles optaram por não verbalizarem seus votos. Este tipo de posicionamento é uma alternativa para um ministro do tribunal que não seja o relator. Mesmo assim, que prefere exibir seus fundamentos e argumentos de forma detalhada, no caso para concordar ou divergir do relator. A utilização costuma ser mais frequente em casos com grau de complexidade como o de Robinho. Os ministros Flávio Dino e Nunes Marques foram os últimos a deixarem seus votos e também acompanharam a decisão do relator Luiz Fux.
Gilmar Mendes não concordou com a maioria dos seus companheiros no Superior Tribunal Federal e entende que o ideal seria a soltura do ex-atacante. Ele alega que a Lei da Migração não deveria ter validade para um caso antes do momento que entrou em vigor.
“A aplicação retroativa de normas que ampliam o poder punitivo do Estado afronta garantias constitucionais inalienáveis”, pontuou o ministro do STF.
Dias Toffoli seguiu a linha de Gilmar Mendes, mas apenas o acompanhou, porém sem apresentar um voto detalhado.