Palmeiras é denunciado pelo STJD por ofensas homofóbicas contra Romero, do Corinthians; veja possíveis penas | OneFootball

Palmeiras é denunciado pelo STJD por ofensas homofóbicas contra Romero, do Corinthians; veja possíveis penas | OneFootball

Icon: Nosso Palestra

Nosso Palestra

·20 de maio de 2025

Palmeiras é denunciado pelo STJD por ofensas homofóbicas contra Romero, do Corinthians; veja possíveis penas

Imagem do artigo:Palmeiras é denunciado pelo STJD por ofensas homofóbicas contra Romero, do Corinthians; veja possíveis penas

Palmeiras e Corinthians se enfrentaram no dia 12 de abril de 2025 pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro. O Verdão venceu por dois a zero e, antes do início do confronto, torcedores do Alviverde realizaram ofensas homofóbicas direcionadas ao atacante Ángel Romero.

Denúncia no STJD

Nesta terça-feira (20), o STJD denunciou o Palmeiras por conta dos acontecidos. O julgamento acontecerá na próxima sexta-feira (23), às 10h (de Brasília). O clube foi denunciado no Artigo 243-G, §§ 2º e 3º do CBJD.


Vídeos OneFootball


Na súmula, o árbitro da partida relatou os incidentes.

– Informo que tivemos conhecimento, no dia após a partida, por meio da imprensa, um fato ocorrido durante o aquecimento das equipes, no qual a torcida do Palmeiras entoou cantos homofóbicos em direção ao atleta Ángel Rodrigo Romero Villamayor, da equipe do Corinthians – disse

– Ressalto que este fato ocorreu no momento em que a equipe de arbitragem se encontrava no vestiário do estádio, sendo que não foi nos informado, nem antes, durante e após a partida, seja pelo atleta ou pela equipe visitante – completou

O que diz o artigo

243-G: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Art. 170. Às infrações disciplinares previstas neste Código correspondem as seguintes penas:V — perda de pontos;VII — perda de mando de campo;XI — exclusão de campeonato ou torneio

Denúncia por objetos lançados

O Palmeiras também foi denunciado, no artigo 213, III C/C 184 do CBJD por conta de objetos e cabeças de galinhas lançados no gramado da Arena Barueri.

Relembre súmula do árbitro Rafael Klein

  1. Informo que aos 11 minutos do primeiro tempo foi arremessado um copo vindo da torcida.
  2. Informo que aos 21 minutos do segundo tempo caiu no gramado uma pipa vindo de fora do estádio.
  3. Informo que aos 22 minutos do segundo tempo foi arremessado próximo da meta (fora do campo de jogo) da equipe visitante a cabeça de uma galinha e posteriormente retirada pelo gandula.
  4. Informo que aos 43 minutos do segundo tempo foi retirado do campo de jogo (dentro da área penal da equipe visitante) pela arbitragem a cabeça de outra galinha. Ambas cabeças foram arremessadas pela torcida.
Imagem do artigo:Palmeiras é denunciado pelo STJD por ofensas homofóbicas contra Romero, do Corinthians; veja possíveis penas

Foto: Reprodução

Qual a pena prevista para Palmeiras?

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 184. Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Saiba mais sobre o veículo