Santos será julgado pelo STJD nesta terça-feira por sinalizadores e atraso em vitória contra o Avaí | OneFootball

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·27 de maio de 2024

Santos será julgado pelo STJD nesta terça-feira por sinalizadores e atraso em vitória contra o Avaí

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Nesta terça-feira, o Santos será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por incidentes na vitória de 2 a 0 sobre o Avaí, na Ressacada, pela segunda rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O jogo foi realizado no dia 26 de abril.

Na ocasião, o elenco do Peixe entrou em campo já com o hino nacional sendo excetuado. O técnico Fábio Carille afirmou que a culpa foi da polícia de Florianópolis. O embate teve uma atraso de cerca de dois minutos.


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“Muito chato isso, entrar no campo com o hino já tocando. Chegamos tarde, a polícia não fez um trabalho legal. A escolta não fez um trabalho legal, segurou nosso ônibus. Coisa chata. Tínhamos tudo programado, falamos com eles e eles não fazendo força nenhuma para abrir caminho, respeitando todos os semáforos. Em outros lugares abre espaço para andar”, disse.

“A CBF precisa intervir. Não há mais espaço e tempo para isso. Os órgão que cuidam disso tem que ter sabedoria e saber que não é mais assim”, finalizou.

Além disso, no decorrer do segundo tempo, um grupo de fãs acendeu sinalizadores nas arquibancadas do estádio. O ato foi registrado na súmula pelo árbitro Lucas Paulo Torezin.

Desta forma, o Santos foi incurso nos Artigos 206 e 213 do CBJD. O julgamento ocorre nesta terça-feira.

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Veja os artigos e possíveis penas:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto.

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