Segurança nos estádios: o novo protocolo de segurança dos estádios mineiros é uma conquista da cidadania desportiva | OneFootball

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·09 de abril de 2025

Segurança nos estádios: o novo protocolo de segurança dos estádios mineiros é uma conquista da cidadania desportiva

Imagem do artigo:Segurança nos estádios: o novo protocolo de segurança dos estádios mineiros é uma conquista da cidadania desportiva

Por: Dr Gustavo Lopes

A segurança nos estádios de futebol não se resume a impedir confrontos entre torcidas. Ela se tornou, sobretudo após a vigência da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), um imperativo legal e ético. O novo protocolo lançado pelo Governo de Minas Gerais em abril de 2025 representa uma resposta institucional importante à crescente demanda por um ambiente esportivo seguro, civilizado e inclusivo.


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Ao categorizar os jogos por níveis de risco — baixo, moderado, alto e crítico — o protocolo se alinha com o artigo 161 da Lei Geral do Esporte, que impõe aos organizadores a obrigação de garantir a segurança dos espectadores e participantes. A adoção de perímetros de segurança com controle de acesso reflete a preocupação com a prevenção de tumultos e com o ordenamento das multidões, respeitando o princípio da precaução.

Para partidas de risco elevado, está prevista a mobilização de até 700 policiais, com uso de cavalaria, cães farejadores e monitoramento inteligente. Tais medidas ampliam a capacidade de resposta do Estado e tornam os estádios ambientes mais previsíveis, o que beneficia torcedores, clubes e patrocinadores. É a convergência entre segurança pública e gestão esportiva.

Na Arena MRV, os reflexos desse protocolo são evidentes. Como um dos estádios mais modernos da América Latina e palco de grandes clássicos, a casa do Atlético Mineiro será diretamente contemplada com essas novas diretrizes, fortalecendo sua reputação como espaço de excelência e responsabilidade institucional.

Outro ponto fundamental é a ênfase na tecnologia aplicada à segurança, com a recomendação de ajustes nos sistemas de câmeras e possível adoção de reconhecimento facial. A medida atende ao que dispõe o artigo 161, §2º, da Lei Geral do Esporte, ao prever o uso de recursos tecnológicos que permitam a identificação de infratores sem ferir os direitos fundamentais dos torcedores.

Do ponto de vista jurídico, o novo protocolo reflete uma mudança de paradigma: o torcedor deixa de ser visto como mero consumidor e passa a ser reconhecido como protagonista de um ambiente cultural que demanda proteção integral. Assim, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança são aplicados diretamente ao contexto esportivo.

Além disso, o protocolo reforça a ideia de responsabilidade compartilhada, prevista nos artigos 8º e 161 da nova Lei, entre clubes, federações, organizadores de eventos, entes públicos e o próprio torcedor. O futebol, enquanto fenômeno social e jurídico, só se sustenta se for vivido com liberdade, respeito e segurança.

Estamos diante de uma conquista que precisa ser celebrada — mas, acima de tudo, implementada com rigor e fiscalização permanente. A cidadania desportiva se constrói no cotidiano, nos portões dos estádios, nos bastidores da organização e no enfrentamento da violência. E isso exige coragem institucional, compromisso jurídico e amor verdadeiro ao futebol.

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