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·07 de novembro de 2024

STJD absolve Textor em denúncia por não apresentar provas de declarações sobre manipulação de resultados

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Dono da SAF do Botafogo, John Textor, foi absolvido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira por seis votos a dois. O norte-americano havia sido punido em primeira instância por não colaborar com a Justiça Desportiva.

O relator Luiz Felipe Bulus, os auditores Maxwell Vieira, Marco Choy, Antonieta Pinto, Marcelo Bellizze e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam o relator na absolvição, enquanto os auditores Rodrigo Aiache e Mariana Barreiras tiveram votos divergentes dos demais.


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A Procuradoria da Justiça Desportiva baseou-se no artigo 220-A, inciso I: “Deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares.

No começo de 2024, John Textor afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e afirmou ter havido manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro dos últimos três anos (2021, 2022 e 2023).

Após as declarações, a Procuradoria solicitou a abertura de inquérito para apurar a situação. José Perdiz de Jesus, então presidente do STJD determinou que Textor juntasse as provas que alega possuir no prazo de três dias, o que não foi cumprido. O dono da SAF do Botafogo ganhou novo prazo para entrega, mas seguiu sem entregá-las.

Com isso, em maio, foi punido pela Primeira Comissão Disciplinar, com base artigo 220-A com multa de R$ 60 mil e fixação de cinco dias para apresentação das provas que alega possuir sobre suposta manipulação de resultados dos jogos do Brasileirão ou demonstrar a impossibilidade de fazê-la, e foi absolvido na segunda infração no artigo 223 – “Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva”.

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