Portal dos Dragões
·15 janvier 2025
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A análise mais recente da auditoria do FC Porto focou nas “Despesas de Representação” geradas pelas administrações anteriores, avaliando as condições de elegibilidade e conformidade, assim como o impacto total nas últimas dez épocas desportivas, de 2014/15 a 2023/24. As irregularidades identificadas incluem o facto de que os Administradores beneficiaram de 3,6 milhões de euros em Despesas de Representação entre 2014/15 e 2023/24, que não são elegíveis de acordo com o regulamento interno, o que implica um encargo significativo em custos adicionais. Além disso, a Sociedade teve custos fiscais de 400 mil euros, resultantes dessas Despesas de Representação.
Uma parte considerável dessas Despesas de Representação foi utilizada para fins exclusivamente pessoais. Em termos de viaturas, o total foi de cerca de 1,1 milhões de euros. Relativamente a refeições, o montante foi de 700 mil euros, dos quais 275 mil euros estavam dentro do plafond; em viagens, o total foi de 700 mil euros; e em outras despesas, como joalharia e relojoaria, o montante foi de 70 mil euros.
Além do uso do plafond para fins pessoais, os Administradores apresentaram despesas que ultrapassaram o limite estabelecido pela Comissão de Vencimentos, totalizando cerca de 420 mil euros em excedentes nas dez épocas analisadas. Foram identificadas várias irregularidades processuais, como a ausência de procedimentos para a aprovação e verificação das despesas, assim como a falta de documentação que comprove a sua natureza. Além disso, foram identificadas 5.120 despesas sem qualquer evidência de registo na plataforma de gestão interna, totalizando 512 mil euros. Não existia um limite estabelecido para despesas de combustível, estacionamento e portagens, o que resultou em gastos descontrolados nessas categorias, totalizando 255 mil euros.
Em maio do ano passado, a administração atual implementou várias medidas, incluindo a redução de 1,4 milhões de euros por ano nos custos do Conselho de Administração, o que representa uma economia considerável para o Clube. Foi eliminada a utilização do plafond para despesas de representação do Conselho de Administração e da Direção Executiva, estabelecendo a obrigatoriedade de justificação de cada despesa realizada. Foram também definidas regras para a aprovação das despesas de representação, com uma avaliação criteriosa de cada fatura apresentada.
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