Vítor Murta absolvido pela TAD por alegada discriminação a funcionária do Boavista | OneFootball

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·10 de abril de 2025

Vítor Murta absolvido pela TAD por alegada discriminação a funcionária do Boavista

Imagem do artigo:Vítor Murta absolvido pela TAD por alegada discriminação a funcionária do Boavista

Vítor Murta foi absolvido da alegada discriminação a uma funcionária da SAD do Boavista, decretada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, numa decisão unânime do Tribunal Arbitral do Desporto.

A agência Lusa teve acesso ao acórdão, que determinou que a ação interposta pelo antigo presidente da SAD dos axadrezados foi procedida em virtude da nulidade do processo, O TAD chegou à conclusão que o CD não deveria ter dado seguimento à respetiva acusação, uma vez que o prazo para a instauração da ação disciplinar já tinha expirado.


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Numa declaração enviada à Lusa, o dirigente congratulou-se com a decisão: «Essas contradições, nomeadamente as temporais, levaram a que me fosse dada razão. As conversações por WhatsApp que juntei comprovaram que ela faltava à verdade. Para mim, foi importante que o tribunal se tivesse pronunciado relativamente a alguns factos, entendendo que a funcionária apresentava inúmeras contradições no seu depoimento, de forma a que eu não tivesse uma vitória exclusivamente com base na prescrição.»

Recorde-se que em agosto de 2024, o Conselho de Disciplina havia sancionado Murta com seis meses de suspensão e a uma multa de 2.448 euros. As infrações haviam ocorrido num espaço temporal de três anos - entre 2019 e 2022 -, estando associadas a comportamentos discriminatórios com base no género, bem como atitudes de assédio com conotação sexual.

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